Nova regulamentação do SISBAJUD: agora vai?

SISBAJUD finalmente vai funcionar? Descubra o que muda com a nova regulamentação!

Durante os últimos anos, o SISBAJUD foi a principal ferramenta solicitada pelos advogados e utilizada pelo Poder Judiciário para tentar bloquear ativos financeiros do devedor e resolver os processos judiciais em execução forçada.

Acontece que o SISBAJUD virou sinônimo de inefetividade, até por isso existem mais de 14 milhões de processos arquivados, sem solução. Se tornou natural o retorno negativo das pesquisas de ativos financeiros pelo sistema, que não consegue encontrar mais de R$ 100,00 em 90% dos casos.

Então, a menos que estejamos falando de grandes empresas, multinacionais e bancos que costumam inclusive ter contas específicas para bloqueio, o SISBAJUD não tem cumprido com as expectativas nos últimos 5 anos, desde a sua implementação.

Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe a Portaria nº 3 para regulamentar o sistema de bloqueio de ativos, que até então não tinha uma regulamentação específica.

A norma pretende conferir uma maior efetividade à ferramenta, esclarecendo pontos sobre as suas 3 funções principais: busca de endereço, pesquisa de ativos e quebra de sigilo bancário.

Essas inovações ocorreram na tentativa de mitigar as falhas existentes e trazer regras mais contundentes a fim de evitar as ocultações pelos devedores e melhor a efetividade da justiça.

Mas a pergunta que todo advogado faz é: a nova portaria do SISBAJUD vai trazer maior efetividade aos meus processos a ponto de melhorar as taxas de respostas positivas e de quitação das execuções?

Não desista do seu processo!

or mais difícil que pareça, o seu processo judicial tem grandes chances de ter uma solução e isso pode ocorrer por meio de uma investigação patrimonial extrajudicial, que não depende do poder judiciário para deferir ou não as medidas pleiteadas.

Quando feita com base em uma metodologia operacionalizada por profissionais capacitados, a investigação patrimonial faz aparecer todo o patrimônio escondido do devedor. Imagina aquela ação judicial que você já atua há 10 anos ser resolvida em pouco mais de um mês!

Nasce uma nova Era para a Recuperação de Crédito: A Era da Efetividade da Justiça.

Se você possui uma execução em que está tendo dificuldade de receber do devedor, fale com um de nossos investigadores.

Vamos entender primeiro algumas das principais alterações e como podemos utilizá-las para trazer maior efetividade aos nossos processos.

1. Ferramenta exclusiva

Agora, o SISBAJUD se tornou a ferramenta exclusiva para comunicação entre o poder judiciário e as instituições financeiras para cumprimento das decisões judiciais. Essa medida visa desestimular as expedições de ofícios, mas confere exceções, como nos casos de ativos que não estão abarcados pelo SISBAJUD: cotas de consórcio, títulos de capitalização, previdência privada, dentre outros; ou até se houver urgência ou perecimento do direito capaz de justificar a utilização de outro meio mais ágil.

2. Código “não resposta

Foi determinada a criação de uma “lista suja” com as instituições que não realizam reiteradamente o cumprimento das ordens de bloqueio via sistema nos prazos determinados. Na folha do sistema aparecerá o código “não resposta” e as instituições deverão motivar a omissão, sob pena de responsabilização e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Essa medida pode inibir as condutas que vêm ocorrendo muito nas execuções, pois algumas instituições costumam não responder aos pedidos de bloqueio via SISBAJUD, e, até agora, não têm sido responsabilizadas por estes atos.

3. CNPJ raiz

A nova portaria prevê a possibilidade de a ordem de bloqueio atingir também as contas das filiais automaticamente, a partir da pesquisa pelos primeiros 8 dígitos de um CNP. Na época do BACENJUD, o sistema aceitava esse tipo de pesquisa com atingimento de todas as filiais. No entanto, nos últimos anos, verificou-se a impossibilidade de fazê-lo pelo SISBAJUD. Agora, a promessa é que isso volte a ser possível. A questão é mais de operacionalização do sistema, já que o STJ possui precedente vinculante (Tema 614) que permite a penhora de valores existentes nas filiais por entender que, embora cada filial possua seu próprio CNPJ, estes registros derivam da matriz e existe uma unidade patrimonial que deve ser atingida automaticamente.

4. Afastamento do sigilo bancário

Esta funcionalidade já existia no SISBAJUD. Porém, havia muitas dúvidas sobre quando poderia ser utilizada e de que forma, quais os limites etc. Tivemos alguns avanços neste ponto, o que pode ensejar um maior combate às fraudes e ilícitos dos devedores. Um ponto a destacar é que o CNJ estabelece que as informações do devedor decorrentes da quebra de sigilo poderão ser consultadas e disponibilizadas aos credores ainda que não haja uma prova concreta do esvaziamento patrimonial, bastando que existam indícios suficientes ou que se pretenda analisar se há blindagem patrimonial. Nesse caso, por exemplo, entendemos que se a empresa está comprovadamente em funcionamento, mas foi feito SISBAJUD com teimosinha e não se encontrou valor nenhum na conta, deve o magistrado permitir o acesso dos credores a extratos financeiros capazes de explicar possíveis mecanismos de blindagem do devedor.

5. Integração ao CCS

O novo regulamento faz uma ressalva quanto ao código “não cliente”, de modo que sugere que o juiz faça uma consulta complementar ao CCS para obter uma avaliação melhor da situação e verificar se o alvo já foi cliente e não é mais ou se consta como “procurador, representante ou responsável”. Isso pode ser muito útil para se identificar pessoas interpostas, como laranjas, testas de ferro, tipo de blindagem patrimonial muito comum utilizada pelos devedores profissionais.

É verdade que a nova portaria do CNJ traz parâmetros antes inexistentes para a operacionalização do SISBAJUD e isso é um avanço para a Justiça e representa possíveis ganhos para a advocacia. Contudo, mesmo com essas alterações, o SISBAJUD ainda é um sistema limitado e que possui diversas lacunas que são aproveitadas pelos devedores profissionais. Não adianta, eles continuarão encontrando formas mais rápidas de se desviar das mãos da Justiça. Para obter informações relevantes, identificar fraudes e desfazer blindagens, a investigação extrajudicial continua sendo a forma mais eficiente, estratégica e surpreendente ao devedor. Por isso, se está diante de um devedor profissional que se preparou para dever e continua utilizando de artifícios para que você não encontre seus patrimônios, antecipe as suas jogadas e obtenha o máximo de informações relevante e estratégicas para vencê-lo na batalha judicial ou, até mesmo, chamá-lo para um acordo e resolver a sua execução sem precisar do assoberbado poder Judiciário para isso.

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